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Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana/SP

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Código de ética e conduta

APRESENTAÇÃO DO MANUAL


O objetivo deste MANUAL DE CONDUTA E ÉTICA DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E

ANEXOS DE AMERICANA é apresentar a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e

parceiros, as diretrizes gerais e profissionais de condutas esperadas desta Serventia. O

colaborador assumirá automaticamente o compromisso de cumpri-lo, pela simples manutenção

da relação de trabalho.


A partir da leitura deste documento, torna-se dever de todos, conhecer e aplicar de forma

efetiva as orientações deste MANUAL. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por

todo o tempo de duração do contrato de trabalho ou relação negocial, não sendo permitido a

ninguém alegar seu desconhecimento.

 

MISSÃO

Garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos sujeitos a registro.


VISÃO

Ser referência na prestação de serviços registrais.


VALORES

1. Excelência nos serviços - Busca constante de melhoria na prestação de serviços,

pela implementação das mais avançadas tecnologias e pelo desenvolvimento dos

recursos humanos.

2. Ética - Agir com honestidade, respeito e transparência.

3. Segurança Jurídica - Observar as normas legais em vigor, com estudo constante da

doutrina e jurisprudência, adotando padrões de excelência na qualificação registral.


POLÍTICA DA QUALIDADE

Prestar serviços registrais de qualidade à sociedade, com respeito e ética,

buscando sempre a segurança jurídica, o atendimento a requisitos legais,

a transparência e a credibilidade, com implementação constante de

melhorias.


NORMAS DE COMPLIANCE

1. VALORIZAR O TRABALHO

O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana busca promover, qualificar e envolver

os colaboradores em nossos objetivos e valores institucionais, buscando sempre o espírito de

equipe e a obtenção de resultados cada vez melhores, assegurando a satisfação dos nossos

clientes. Através de um ambiente de trabalho organizado e harmonioso, valorizando o ser

humano, com adequados padrões de higiene, ergonomia e instalações. É inerente à cultura

organizacional do Cartório assegurar que seus colaboradores e parceiros estejam conscientes,

capacitados e permanentemente reciclados para a correta execução do seu trabalho. Um dos

objetivos é que todos tenham ciência sobre suas responsabilidades, direitos e deveres, bem

como saibam a contribuição do trabalho exercido por cada colaborador para o sucesso

alcançado pelo Cartório.


1.1 DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES

É responsabilidade e dever do colaborador em conjunto com a Alta Direção buscar soluções

para os problemas que afetam nossos clientes, demais colaboradores, partes interessadas e

sociedade. Para utilização ou modificação de qualquer documento que esteja em poder do

Cartório, é necessário respeitar a propriedade intelectual própria e de terceiros, sempre

atentando para a ética e para a legislação aplicável. Todos os dados, informações, materiais

e inventos desenvolvidos internamente, em função da relação de trabalho, são de uso

exclusivo e de propriedade desta serventia.


Todos os documentos, sem exceção, devem ser armazenados de maneira adequada e em

conformidade com as leis e normas aplicáveis. Devem ainda ser dotados do grau de

detalhamento necessário e redigidos de maneira precisa, completa e que reflita a

transparência e a proposição da segurança jurídica do Oficial de Registro de Imóveis e

Anexos de Americana.


O colaborador não poderá prestar a terceiros quaisquer informações ou fazer quaisquer

comentários a respeito das políticas internas de qualquer natureza, dos métodos de gestão,

do organograma e atribuições, dos processos, das rotinas de trabalho, das remunerações e

benefícios, e dos planejamentos e objetivos do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de

Americana que não tenham sido tornados públicos pelos meios devidos.


Informações sobre o Cartório, o Oficial, os coordenadores e colaboradores devem ser

transmitidas apenas para favorecer um propósito legítimo do Cartório e somente podem ser

transmitidas com o entendimento expresso de que são confidenciais e devem ser utilizadas

exclusivamente para o objeto restrito para o qual foram recebidas ou concedidas. Uma

informação confidencial só pode ser utilizada para fins profissionais e, sob nenhuma

hipótese, deve ser utilizada para obtenção de quaisquer vantagens pessoais.


Todos os colaboradores têm ciência de que a imagem da serventia e a imagem das pessoas

que a compõem estão associadas de maneira próxima e permanente, de maneira que ações

ou omissões que afetem uma, necessariamente afetam a outra. Disso decorre que ambas as

partes agirão de maneira responsável na preservação da sua própria imagem e da imagem

da outra parte, evitando falar sobre terceiros independentes de quem sejam ou que

atividade exerçam, no ambiente de trabalho, em locais públicos e redes sociais, a fim de

preservar a imagem do Cartório.

 

É dever de todos os colaboradores e parceiros desta Serventia dedicar-se ao exercício das

suas funções sempre com atitude empreendedora, respeitar compromissos assumidos,

preservar o segredo profissional e guardar sigilo sobre documentos e assuntos de natureza

reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício da profissão.


Os colaboradores se comprometem a ser assíduos, cumprir seus horários de trabalho e

comunicar com antecedência e de imediato ao seu coordenador e ao RH as ausências

estritamente necessárias para cumprir compromissos inadiáveis. O Oficial de Registro de

Imóveis e Anexos de Americana e seus colaboradores devem agir com independência, boafé,

submissão ao interesse público, impessoalidade, presteza, urbanidade e especialmente,

observar os preceitos e exigências definidos na Lei Federal 6.015 de 31 de dezembro de 1973,

e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

(Provimento 58 de 28 de novembro de 1989).


Não são admitidas conversas e atitudes que envolvam violência física ou verbal, assédio

moral ou sexual. Todos devem agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade

humana, respeitar a diversidade humana e cultural e repudiar toda e qualquer forma de

preconceito e discriminação em virtude de raça, cor, sexo, condição social, orientação sexual,

estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, opinião, convicção política, ou qualquer

outro fator de diferenciação individual. Qualquer forma de campanha ou distribuição de

material envolvendo política ou religião deve ser mantida fora do ambiente de trabalho. É

restrito o acesso às dependências do Cartório de qualquer colaborador ou parceiro que

esteja sob efeito de drogas, entorpecentes ou álcool e é proibido fumar nos ambientes

internos da serventia.


É vedado ao colaborador ofertar seu trabalho, informações ou serviços a outros cartórios,

por seus tabeliães, registradores, ou prepostos ou intermediários de qualquer espécie, bem

como submeter-se a assédio dessa natureza. Os colaboradores devem comunicar ao seu

coordenador, e este ao Oficial, de imediato, qualquer abordagem, sondagem, investida,

oferta de trabalho ou convite para reuniões que sejam ou possam se converter em entrevista

de trabalho, recebida de outros cartórios. A omissão do dever de comunicar será considerada

submissão a assédio.


Os colaboradores deste Cartório estão terminantemente proibidos de exercer a advocacia

ou a intermediação de seus serviços e ocupar cargos públicos, salvo na atividade de

magistério. Além disso, não poderão possuir qualquer espécie de relação comercial com 

clientes que deponha contra a imparcialidade da sua própria atuação, em nome do Cartório,

nos atos em que intervierem esses mesmos clientes.


Os colaboradores não podem praticar atos registrais de seu interesse, ou de interesse de seu

cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro

grau. Todo e qualquer acontecimento que represente descumprimento dos deveres ora

estipulados deve ser comunicado imediatamente ao coordenador, para a tomada de ações a

fim de evitar problemas e impactos negativos para o cartório.


Os colaboradores devem se abster da prática de atos que possam ocasionar a

responsabilização civil, criminal e administrativas do Oficial e possuem o dever de colaborar

na apuração de quaisquer fatos que possam vir a ocasioná-la, ainda que possam estar

sujeitos a responderem regressivamente, ou seja, por ressarcimento ao Oficial dos danos que

ele venha a ser obrigado a indenizar a terceiros, nas hipóteses de negligência, imprudência,

imperícia ou má-fé do colaborador.


Fica vedado o uso de telefones celulares e rádios durante o horário de trabalho. Apenas

funcionários da Alta Direção e RH/Financeiro possuem autorização para utilizar celular no

horário de trabalho em atividades correlatas à atividade laboral.


1.2 DOS DIREITOS

Todo colaborador tem o direito de conhecer os resultados da sua avaliação de

desempenho/competência, bem como ser submetido a um processo transparente de

gerenciamento de suas atividades, com orientação individual sobre assuntos que influenciem

seu trabalho. É direito de todos os colaboradores ter assegurado que suas informações

pessoais, inclusive médicas, remunerações e benefícios, fiquem restritas ao próprio

colaborador, à gestão de recursos humanos, a outros colaboradores que necessitem

conhecê-las como parte do seu trabalho e ao Oficial.


Os colaboradores podem solicitar esclarecimentos sobre seus direitos e vantagens, sempre

que julgarem necessário. É direito de todos os colaboradores ter assegurado um ambiente

de trabalho adequado, de acordo com as normas PCMSO (Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), bem como o

Laudo Ergonômico, que confira conforto e bem-estar de todos os que atuam em suas

dependências.


Visando manter o equilíbrio e bom funcionamento social, é garantido aos colaboradores a

preservação da individualidade e privacidade, não sendo admitida qualquer atitude guiada

por preconceito relacionado a origem, condição social, religião, crença ou filosofia de vida,

cor, raça, sexo, situação familiar, ideologia política, associação com entidades de classe ou

por outra forma discriminatória. É permitido que os colaboradores tenham atividades

paralelas de ordem pessoal, desde que respeitem o seu horário de trabalho e não impactem

o seu desempenho e dos demais colaboradores. Atividades como estudos, que garantam o 

constante aperfeiçoamento intelectual, docência e voluntariado são incentivadas, desde que

em horários compatíveis ou previamente aprovados pelo gestor imediato.


Para incentivar a busca do conhecimento e o aprimoramento profissional dos seus

colaboradores, o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana elaborou, com base

no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), o Programa de Desenvolvimento Individual, que

tem como propósito avaliar o conhecimento necessário para o desenvolvimento da função

e quando necessário, reciclar, treinar e aperfeiçoar o colaborador. Além disso mantém

programa destinado a participação dos colaborares em cursos, palestras, congressos e busca

o treinamento adequado de novas tendências e tecnologias, fazendo do conhecimento parte

integrante do negócio e estimulando a sua criação, difusão, assimilação e aplicação, por meio

de um processo ativo e contínuo de aprendizagem.


2. POLÍTICA DE CONHEÇA SEU CLIENTE (KNOW YOUR CUSTOMER – KYC)

“Conheça seu Cliente” é um dos pilares da prevenção contra fraudes e falsificações. A política

de “Conheça seu Cliente” consiste em um conjunto de procedimentos que visam a avaliação

contextualizada do caso, de forma a inibir a manutenção de clientes envolvidos em atividades

ilegais ou que tentem utilizar o Cartório para fins ilícitos.


Todas as operações que, pelos seus elementos objetivos e subjetivos, tenham indício de

envolvimento com atividades ilícitas, em especial a corrupção e a lavagem de dinheiro, devem

ser comunicadas pelo colaborador ao seu coordenador, para que ele tome as providências

devidas, inclusive promover, pelos meios próprios e legalmente previstos, a comunicação aos

órgãos de controle e às instituições de repressão à criminalidade. Nesse sentido, todos os

colaboradores deverão estar cientes e instruídos a seguir as orientações descritas abaixo:


• Estar sempre atento quanto a legitimidade e veracidade das informações contidas na

documentação fornecida pelo cliente, evitando fraudes de procurações, contratos sociais,

escrituras, instrumentos particulares, reconhecimento de firmas, e quaisquer documentações

necessárias para execução dos procedimentos;

• Não ceder aos pedidos insistentes como tentativa de suborno para o registro de títulos

inaptos;

• Não conceder informação privilegiada de documentos e registros;

• Não deixar de realizar notas devolutivas como forma de conceder prazo para apresentação

de documentos, depois de vencido o prazo legal da prenotação (prorrogação indevida da

prenotação);

• Jamais ceder a algum tipo de suborno garantindo agilidade na prestação ou entrega do

serviço;

• Recusar documentos inaptos para o cancelamento de ônus nas matrículas;

• Nunca realizar a cotação das custas com valor divergente da tabela em vigor, com repasse

com valor inferior devido ao Estado, Ipesp, TJ, etc., com valor inferior;

• Jamais deixar de lançar os pedidos de certidão no sistema informatizado do cartório, sem a

devida cobrança e repasse das custas;

• Nunca praticar atos, na qualidade de escrevente ou preposto, sem a estrita observância das

normas legais, regulamentares e das determinações internas do cartório, ainda que visando o

recebimento de comissões ou incremento da sua remuneração;

• Em hipótese alguma ceder a qualquer tipo de subornação, seja ela, por meio de troca de

favores, propina, dinheiro ou gorjeta e presentes. No caso de presenciar qualquer tipo de

suborno, o colaborador deverá comunicar imediatamente ao Oficial, pessoalmente, ou, se

desejar, através do canal direto “Fale conosco”, disponível no site do cartório, ou nas urnas

dispostas na serventia.


3. POLÍTICA CORPORATIVA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana possui uma política documentada de

proteção de segurança da informação, normas internas e de boas práticas constantes no

“Código de Ética e Conduta”. O objetivo dessa política é resguardar o sigilo dos dados e

informações que nos são confiados, com o compromisso de protegê-los e tratá-los, garantindo

a sua integridade, confidencialidade e disponibilidade e, assim, mitigar riscos.


Essa norma se aplica aos fornecedores externos e internos, parceiros e terceirizados, antes,

durante e depois da prestação de serviços ao Cartório e deverá se fazer constar nos respectivos

contratos. Os colaboradores do Cartório são terminantemente proibidos, por si ou por

interpostas pessoas e independentemente da finalidade, de fornecer gratuita ou onerosamente,

ou seja, doar, vender ou de qualquer forma disponibilizar a quem quer que seja dados extraídos

ou copiados dos bancos de dados deste cartório, tais como os dados de clientes, de empresas,

de registros, documentos digitalizados.


4. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) tem o objetivo de verificar todos os processos desta

Serventia e como eles podem melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos clientes, sendo

fundamentais para a melhoria da imagem institucional, no desempenho global e na cultura

organizacional. Além disso, é um diferencial que trabalha focado na satisfação dos clientes e na

boa comunicação entre os colaboradores e demais partes interessadas.


Dentre os benefícios estão a realização programada de treinamentos, mapeamento dos

processos e o registro das atividades do Cartório. É por meio do sistema de gestão da qualidade

(SGQ) que podemos gerenciar e aprimorar os processos, através do monitoramento de seus

objetivos e indicadores, os quais, por sua vez, dão subsídio para a tomada de decisões e para a

definição de ações de correção, prevenção e melhoria. É importante todos os colaboradores

estarem cientes sobre o que dizem o SGQ e as normas ISO 9001 e a NBR 15906.


4.1 LIDERANÇA RESPONSÁVEL E COMPROMETIMENTO

O Oficial e os Coordenadores devem estar comprometidos com a liderança responsável e

atuante em relação às atividades, com foco em processos e mediante prestação de contas

através de relatórios gerenciais. Devem garantir que os objetivos a serem atingidos sejam

previamente estabelecidos, bem como que sejam compatíveis com o contexto, objetivos da

organização e a direção estratégica do Cartório.


4.2 TRANSPARÊNCIA

Esta serventia zela pelo cumprimento das normas da atividade registral e pelos rígidos

controles de transparência, sempre buscando as melhores práticas nas ações e processos aos

quais forem aplicáveis.


5. USO DOS BENS DO CARTÓRIO

Nenhum colaborador pode apropriar-se de ativos ou recursos do Oficial de Registro de Imóveis

e Anexos de Americana, nem utilizar os mesmos para benefício próprio. A remoção ou utilização

não autorizada de qualquer ativo do Cartório é considerada ato ilícito e passível de aplicação da

legislação.


Os ativos do Cartório por parte dos colaboradores não devem servir para obtenção de vantagens

ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente. O Cartório possui

diferentes tipos de ativos, sendo eles:


a) Ativos intelectuais: propriedade intelectual que inclui softwares, documentos, metodologias

e processos produzidos pelos colaboradores;

b) Ativos físicos: mobília, instalações, equipamentos, suprimentos etc.; e

c) Ativos intangíveis: como identidade corporativa e reputação do cartório.


No que diz respeito aos ativos físicos, cada colaborador é responsável por:

a) Protegê-los contra o uso não autorizado;

b) Usá-los com eficiência e evitar desperdício;

c) Usá-los para objetivos empresariais apropriados; e

d) Comunicar imediatamente ao coordenador qualquer perda, uso inadequado ou furto.


6. CLIENTES

Para o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana a empatia deve balizar todas as

ações de relacionamento com clientes, colaboradores, fornecedores e entidades. Por isso todos

que integram o Cartório devem buscar compreender e respeitar o perfil de cada indivíduo ou

empresa atendida, além de identificar e satisfazer suas necessidades concretas, mantendo-se 

alinhados com os objetivos da segurança jurídica e qualidade, usando, ainda, gentileza e

agilidade.


Em todos os relacionamentos com nossos clientes é mandatório receptividade e eficácia na

solução dos problemas e cordialidade. Recomenda-se que todos os colaboradores conheçam os

clientes habituais do seu respectivo setor.


É vedado ao colaborador prestar diretamente ao cliente ou indicar-lhe fornecedores de

quaisquer bens ou serviços, tais como os de advocacia, despachos, apoio administrativo,

preparação de documentos, consultoria etc.


Em todo o trato com terceiros, especialmente clientes, os colaboradores utilizarão seu e-mail

corporativo e do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, ficando expressamente vedado

o uso de e-mails particulares para tratar assunto profissional.


Ninguém terá acesso direto às contas de e-mails e armazenamento em nuvem de nenhum

colaborador, exceto nos casos de delegação de acesso expressamente definidos e comunicados,

mas nunca através de compartilhamento de senhas. Excepcionalmente, os e-mails corporativos

de todo e qualquer colaborador poderão ser lidos pela alta direção, mas sempre no estrito

interesse da organização e sob a supervisão imediata do oficial.


7. RELAÇÃO COM FORNECEDORES

Possuímos uma política de contratação de fornecedores a fim de garantir o estabelecimento de

relações de negócio com parceiros que operem com padrões éticos compatíveis com os nossos.

Os critérios para seleção, contratação e avaliação dos fornecedores estão descritos no

“Procedimento de Aquisição”. As principais diretrizes que norteiam a relação entre a serventia

e seus fornecedores por acreditarmos que nossos princípios, valores e práticas podem ser

incorporados ao cotidiano de todos os nossos fornecedores para o benefício de cada um, sejam

quais forem suas características. Estes valores e práticas refletem elevados padrões éticos e

morais, buscando assegurar credibilidade e preservar a imagem da empresa e de seus

fornecedores. Assim, cabe a nós em conjunto, garantir que essas condutas sejam sempre

cumpridas e respeitadas.


Além de construir relações saudáveis, transparentes e sustentáveis, acreditamos que nosso

papel também é de difundir o que se faz de melhor em termos de práticas empresariais e

profissionais. Por isso, neste documento, compartilhamos os valores e princípios que nos guiam

para construir parcerias que resultem em ganhos para ambas as partes e reafirmamos também

nosso compromisso com as melhores práticas de governança corporativa. O cumprimento da

legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo desenvolvimento sustentável. Isso

inclui o respeito à saúde, à segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos, trabalhistas e

legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.


O fornecedor não poderá adotar nem se beneficiar de práticas de corrupção, concorrência

desleal, crimes contra a economia popular, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, exploração

de trabalho infantil, exploração de trabalho análogo ao de escravo, nem de práticas

discriminatórias no ambiente de trabalho, quanto a sexo, cor, crença e opção sexual. Agir de

forma correta faz parte dos Valores do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana,

como tal, acreditamos que transparência é essencial em qualquer parceria. Por isso, solicitamos

aos fornecedores:


• Atuar de forma positiva com objetividade, honestidade, dignidade, respeito, transparência,

lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração;

• Comprometer-se quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas ao cartório, tais

como jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, meio ambiente, qualidade,

capacitação profissional dos prestadores de serviço, entre outras;

• Ter clareza e transparência nas informações prestadas durante a negociação de contratos

e aditivos, bem como na administração dos contratos vigentes, evitando práticas que não

colaborem com o bom andamento destes processos;

• Buscar formalizar a comunicação de informações importantes sempre por meio escrito.


A Ética orienta nosso comportamento como organização. Desta maneira, nos reservamos o

direito de não selecionar fornecedores que estejam em situação crítica de inadimplência no

mercado. Assim, como forma de analisarmos a situação ética nas relações comerciais de novos

fornecedores são adotados os seguintes critérios:


• Cartão CNPJ: verificar se o CNAE corresponde ao produto e/ou serviço fornecido;

• Análise Financeira: realizar consultas na Central Nacional de Protestos;

• Consulta a Certidões de Distribuidores Judiciais.


Fica esclarecido que outros procedimentos poderão ser adotados a critério do Oficial para

elucidar a situação ética nas relações comerciais dos fornecedores do cartório.


Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício

próprio ou de terceiros. Dados cadastrais deste cartório não devem ser repassados a outras

pessoas jurídicas ou físicas sem prévia autorização escrita e assinada.


O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana, em seus valores, considera sempre a

vida em primeiro lugar. Isso significa que não abrimos mão da saúde e segurança de todos os

envolvidos em nossa cadeia produtiva. Dessa forma, convocamos nossos fornecedores a

também assumir esse compromisso e, juntos, alcançarmos a excelência em práticas e resultados

em saúde e segurança. Assim como os colaboradores do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos

de Americana, os fornecedores, seus empregados e subcontratados, que exerçam atividades

contratadas pelo Oficial, devem observar nossos valores e princípios contidos no nosso Código

de Ética e Conduta.


O Registro de Imóveis e Anexos de Americana possui compromisso com a excelência

operacional, e valoriza o desempenho dos fornecedores que tem foco em saúde, segurança e 

meio ambiente. Adicionalmente, também valoriza o foco em disciplina nos seus processos,

controle da qualidade das suas entregas, inovação, e contribuição técnica com as operações da

serventia.


O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar a

adoção de medidas disciplinares, desde o bloqueio do fornecedor para novas aquisições até o

encerramento dos contratos vigentes. O pleno atendimento a este código é condição

fundamental para a permanência da empresa na base de fornecedores do Oficial de Registro de

Imóveis e Anexos de Americana.


É terminantemente vedado aos colaboradores solicitar ou receber, diretamente ou por

interposta pessoa, em favor de si próprio ou de terceiros, comissões, recompensas,

gratificações, bonificações, incentivos, ajudas de custo, honorários ou qualquer outro

pagamento, benefício ou vantagem oferecido, concedido ou pago por um fornecedor de

materiais ou serviços, ainda que sob pretexto de estar sendo concedido ou oferecido em razão

de outras atuações desses colaboradores.


8. POLÍTICA DE PRESENTES

Este cartório entende que seus colaboradores podem, excepcionalmente, ou seja, não

sistematicamente, receber de clientes ou fornecedores pequenos presentes ou convites para

entretenimento. Entretanto, sempre que lhe forem ofertados ou entregues brindes, presentes

ou convites para refeições, eventos, espetáculos, dentre outros. O colaborador deverá

comunicar imediatamente ao seu coordenador que levará ao conhecimento do Oficial, que

decidirá se devem recebê-los ou devolvê-los.


9. PATRIMÔNIO

É obrigação do colaborador agir com o máximo zelo pelo patrimônio material ou imaterial do

Cartório e seus recursos financeiros ou não, devendo tratá-los com a diligência que se espera

no cuidado do seu próprio patrimônio, mantendo os limpos e em boas condições de uso.


10. COMUNICAÇÃO EXTERNA

O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Americana responde de modo institucional e

transparente às consultas solicitadas pela imprensa e autoridades, sempre resguardando os seus

interesses. Dessa forma, é vedado a todo e qualquer colaborador falar em nome do Cartório ou

apresentar-se como seu funcionário a qualquer tipo de veículo de comunicação, dentro e fora

da jornada de trabalho, sem prévia autorização. Qualquer solicitação de informação ou 

esclarecimento por parte da mídia ou imprensa deve ser direcionada ao Oficial, que

providenciará as medidas necessárias.


Este cartório possui canais oficiais para relacionamento através de páginas nas redes sociais

(Facebook) e site do cartório e qualquer informação só pode ser divulgada a partir desses canais.

A denominação, a logomarca e qualquer outro símbolo do cartório não podem ser utilizados em

perfis não oficiais. Todas as aplicações da marca do Cartório são mapeadas e, caso o colaborador

necessite aplicá-las em algum novo documento, deverá solicitar a aprovação e conferência por

parte do SGQ.


11. RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

O Cartório apoia iniciativas para a valorização da cidadania, por meio de projetos voltados à

educação, à cultura, à promoção da saúde e bem-estar. Além disso, temos o constante

compromisso com a responsabilidade ambiental, buscando o melhor uso dos recursos e

adotando práticas sustentáveis e perenes de prevenção de danos ao ambiente.


Incentivamos que os colaboradores tenham conduta ativa de voluntariado no âmbito das suas

comunidades. Para isso criamos o “Estatuto da Colaboração e Bem-Estar” que nos orienta com

noções de sustentabilidade nas dimensões sociais e culturais em duas linhas de atuação; Gestão

do Bem estar, que são ações voltadas aos aspectos de saúde, segurança e bem estar dos

colaboradores no local de trabalho e Gestão Socioambiental, que garante a consciência de

influenciar de forma positiva a comunidade em que estamos inseridos a agir para diminuir a

poluição e minimizar os impactos de nossa atuação sobre o meio ambiente.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Além dessas regras, os colaboradores devem observar o que dispuserem nos manuais de caráter

especial, a exemplo do Código de Ética e Conduta e do Estatuto da Colaboração e Bem-Estar.

O descumprimento do estabelecido neste MANUAL DE CONDUTA E ÉTICA DO OFICIAL DE

REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE AMERICANA poderá ensejar as seguintes penalidades:


1º - Advertência verbal do superior imediato ou da área de recursos humanos;

2º - Advertência escrita do superior imediato ou da área de recursos humanos;

3º- Encaminhamento do caso para o Oficial para avaliação de medidas corretivas, punitivas ou

indenizatórias.


Essas penalidades não serão necessariamente impostas em caráter gradativo, podendo ser

aplicadas indistintamente para qualquer infração, dependendo apenas da sua gravidade ou da

reincidência, a critério do Oficial.


Este MANUAL DE CONDUTA E ÉTICA deverá ser atualizado ou renovado, no mínimo,

anualmente, e todos deverão procurar se manter atualizados e com pleno conhecimento das

suas disposições. Caso qualquer colaborador tenha dúvidas sobre o significado ou extensão de

alguma disposição, deverá procurar seu coordenador ou SGQ para esclarecê-las. É

responsabilidade de todos os colaboradores comunicar qualquer violação e suspeita de violação

aos princípios definidos no presente Manual, às leis e políticas, não importando qual seja a

identidade ou cargo do suspeito da infração.


A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética, porque

compromete a integridade e a lealdade das relações para com o cartório e implicará nas mesmas

sanções aplicáveis às demais violações. O Cartório compromete-se a manter sigilo sobre a

identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre a violação relatada.


FALE COM O OFICIAL

O REGISTRO DE IMÓVEIS DE AMERICANA disponibiliza uma ouvidoria de contato direto com o

Oficial Dr. Carlos Roberto Buriti, pelos meios de comunicação abaixo:


1. No site do cartório, no link: http://www.riamericana.com.br/index.php?pG=X19jb250YXRv

2. E-mail: ouvidoria@riamericana.com.br

 

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